O Programa de Sanidade de Abelhas visa o fortalecimento da cadeia produtiva apícola e meliponícola, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal, com o objetivo de prevenir, controlar e erradicar as doenças das abelhas. 

Principais Estratégias

I - educação sanitária;

II - estudos epidemiológicos;

III - fiscalização e controle do trânsito de abelhas e produtos apícolas;

IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos;

V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.

São as doenças constantes da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE):

  • Loque americana;
  • Loque européia;
  • Varroatose;
  • Acarapisose;
  • Infestação por Aethina túmida (escaravelho da colméia);
  • Infestação por ácaros Tropilaelaps spp.
  • Qualquer membro da comunidade que tenha suspeita ou conhecimento da ocorrência de doenças de notificação obrigatória deve comunicar o fato imediatamente a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB. 

Papel dos Apicultores

A participação dos apicultores, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo do apiário, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSAp. Além de:

  • Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de abelhas;
  • Manter atualizado o cadastro do apiário junto ao Serviço Veterinário Oficial;
  • Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária do apiário;
  • Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso;
  • Manter o registro do trânsito de colméias e rainhas, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados no apiário.

Papel dos Veterinários do Setor Privado

Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSAp, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere aos procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSAp.

Trásito de Abelhas

Todo o trânsito de abelhas, independente do destino e da finalidade, está condicionado à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais, observadas as legislações vigentes.

COMO SE CADASTRAR NA ADAB

Observação

Após constatação da presença da praga Aethina tumida em colméias localizadas em municípios dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, fica proibido o trânsito para a Bahia de colmeias, quadros e cera de abelhas oriundas dos seguintes municípios:

Estado de São Paulo:

  • Analândia
  • Anhembi
  • Barretos
  • Borebi
  • Botucatu
  • Brotas
  • Cajobi
  • Itatinga
  • Piracicaba
  • Pratânia
  • Santa Lúcia
  • Santos
  • São Carlos
  • São Pedro
  • São Simão
  • São Vicente

Estado do Rio de Janeiro:

  • Engenho Paulo de Frontin
  • Nova Iguaçu
  • Teresópolis
  • Rio de Janeiro

Estado do Mato Grosso do Sul:

  • Três Lagoas
  • Chapadão do Sul
  • São Gabriel do Oeste
  • Campo Grande
  • Ribas do Rio Pardo

Estado de Minas Gerais:

  • Juiz de Fora

Legislação

Manual para Emissão de GTA


Coordenador(a): Rejane Peixoto Noronha
Telefone: (71) 3116-8432
E-mail: rejane.noronha@adab.ba.gov.br