O Programa de Sanidade de Abelhas visa o fortalecimento da cadeia produtiva apícola e meliponícola, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal, com o objetivo de prevenir, controlar e erradicar as doenças das abelhas.
Principais Estratégias
I - educação sanitária;
II - estudos epidemiológicos;
III - fiscalização e controle do trânsito de abelhas e produtos apícolas;
IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos;
V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.
São as doenças constantes da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE):
- Loque americana;
- Loque européia;
- Varroatose;
- Acarapisose;
- Infestação por Aethina túmida (escaravelho da colméia);
- Infestação por ácaros Tropilaelaps spp.
- Qualquer membro da comunidade que tenha suspeita ou conhecimento da ocorrência de doenças de notificação obrigatória deve comunicar o fato imediatamente a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB.
Papel dos Apicultores
A participação dos apicultores, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo do apiário, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSAp. Além de:
- Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de abelhas;
- Manter atualizado o cadastro do apiário junto ao Serviço Veterinário Oficial;
- Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária do apiário;
- Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso;
- Manter o registro do trânsito de colméias e rainhas, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados no apiário.
Papel dos Veterinários do Setor Privado
Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSAp, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere aos procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSAp.
Trásito de Abelhas
Todo o trânsito de abelhas, independente do destino e da finalidade, está condicionado à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais, observadas as legislações vigentes.
Observação
Após constatação da presença da praga Aethina tumida em colméias localizadas em municípios dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, fica proibido o trânsito para a Bahia de colmeias, quadros e cera de abelhas oriundas dos seguintes municípios:
Estado de São Paulo:
- Analândia
- Anhembi
- Barretos
- Borebi
- Botucatu
- Brotas
- Cajobi
- Itatinga
- Piracicaba
- Pratânia
- Santa Lúcia
- Santos
- São Carlos
- São Pedro
- São Simão
- São Vicente
Estado do Rio de Janeiro:
- Engenho Paulo de Frontin
- Nova Iguaçu
- Teresópolis
- Rio de Janeiro
Estado do Mato Grosso do Sul:
- Três Lagoas
- Chapadão do Sul
- São Gabriel do Oeste
- Campo Grande
- Ribas do Rio Pardo
Estado de Minas Gerais:
- Juiz de Fora
Legislação
- LEI Nº 13.905 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o transporte de Abelhas Nativas sem Ferrão (meliponíneos), no Estado da Bahia - Portaria Adab nº 186 de 26/08/2019
Atualiza as normas e procedimentos para abertura de cadastro de estabelecimentos de criação de animais e/ou de produtores de interesse da Defesa Sanitária Animal no Estado - NOTA TÉCNICA Nº 10/2018/DSE/CAT/DSA/CGSA/DSA/MAPA/SDA/MAPA
Medidas para controle e erradicação do pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) - Memorando Mapa
Recepção de matéria prima em estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados sob serviço de inspeção federal. - Portaria N.º 073, de 15 de fevereiro de 2017
Proibir o ingresso de colméias, quadros e cera oriundos dos municípios que constam na lista disponibiliza nesta Portaria. - Instrução Normativa nº 16, de 8 de maio de 2008
Instituir o Programa Nacional de Sanidade Apícola PNSAp, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. - Instrução Normativa nº 21, de 20 de junho de 2013
Requisitos Zoosanitários dos Estados Partes para a Importação de Abelhas Rainhas e Produtos Apícolas/ Mercosul. - Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013
Alterar a Lista de Doenças Passíveis da Aplicação de Medidas de Defesa Sanitária Animal. - RESOLUÇÃO CONAMA nº 346, de 16 de agosto de 2004. Publicada no DOU no 158, de 17 de agosto de 2004, Seção 1, página 70
Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.
Coordenador(a): Rejane Peixoto Noronha
Telefone: (71) 3116-8432
E-mail: rejane.noronha@adab.ba.gov.br