O Ministério da Agricultura através das Secretarias Estaduais e seus órgãos de Defesa Sanitária, desenvolve o programa a nível nacional no sentido de erradicar em todo o país a Peste Suína Clássica (PSC) e manter a Bahia livre da PESTE SUÍNA CLÁSSICA SEM VACINAÇÃO, com reconhecimento internacional, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Os trabalhos da vigilância sanitária se concentram em vigilância passiva e ativa contra a PSC, de forma a garantir a manutenção do status sanitário alcançado.

Objetivo

  • Disponibilizar com qualidade produtos cárneos de origem suídea e manter a área livre de Peste Suína Clássica;
  • Manter o status alcançado através de ações efetivas de vigilância sanitária, envio de materiais das granjas controladas e propriedades, comprovando a ausência viral e adoção de medidas sanitárias específicas capazes de permitir à carne suína brasileira qualidade competitiva no mercado e possa ser exportada sem restrições comerciais para outros países;
  • Controlar e erradicar as principais enfermidades que acometem os suínos, com ênfase na Peste Suína Clássica, atendendo o que preconiza o Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos.

Estratégias de Ação

  • Vigilância ativa e passiva de criatórios e granjas;
  • Monitoramento sorológico, inspeção sanitária e fiscalização do abate;
  • Fiscalização do trânsito de Barreiras Sanitárias;
  • Fiscalização móvel na zona de proteção e zona de vigilância;

Responsabilidade pelas Ações

1. Ministério da Agricultura

  • Coordenação, supervisão e auditoria técnica do programa;
  • Normatização;
  • Registro e controle de qualidade das vacinas (Indústria);
  • Registro e controle de qualidade dos antígenos empregados no diagnóstico da Peste Suína Clássica;
  • Padronização dos métodos de diagnóstico;
  • Credenciamento e monitoramento de laboratórios de Diagnóstico;
  • Certificação de granjas livres de doenças constantes no Programa Nacional de Sanidade dos suídeos;
  • Apoio financeiro, através de convênios.

2. Secretaria da Agricultura / ADAB

  • Cadastramento das granjas de suínos;
  • Controle do trânsito intra e interestadual dos suínos;
  • Fiscalização do comércio de produtos bioquimioterápicos;
  • Atendimento a suspeitas de ocorrências sanitárias;
  • Educação Sanitária a nível estadual;
  • Vigilância epidemiológica;
  • Controle sanitário dos animais em eventos pecuários;
  • Criação do comitê estadual de sanidade dos suídeos.

Trânsito de suínos (amparo legal)

  • De acordo com a lei Estadual nº 7854, art. 13 da ADAB, todos os suínos para transitarem do estado, deverão estar acompanhados da guia de trânsito animal - GTA. Para emissão da GTA, o criador deverá estar com a granja cadastrada na ADAB.
  • Instrução de Serviço DDA nº 05/03 do MAPA - Os animais em trânsito interestadual cuja finalidade seja a cria, deverão estar acompanhados além da GTA, de Certificado emitido por órgão Oficial de Defesa Sanitária, atestando que os animais são oriundos de propriedade onde não houve ocorrência de doença de Aujeszky nos últimos 12 (doze) meses.
  • Instrução Normativa nº 27/2015 do MAPA – Onde estabelece as normas para o trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino as Unidades Federativas.
  • Portaria nº 265/2015 da Adab - A necessidade de padronização do controle do trânsito de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético entre as áreas livre e não livre de Peste Suína Clássica (PSC) do Brasil, em conformidade ao status sanitário reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.
  • As instruções supra citadas se aplicam aos Estados que compõem a Zona Livre de Peste Suína Clássica. São eles: Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do Município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas.

Amparo Institucional do Programa

A legislação de Defesa Sanitária Animal relacionada ao PNSS vem sendo revisada nos últimos anos, apresentando-se condizente com o atual estado sanitário do Brasil. As normas mais importantes e recentes estão listadas a seguir e podem ser consultadas na íntegra, na página eletrônica do MAPA, no seguinte endereço: http://www.agricultura.gov.br

  • Instrução Normativa nº 19, de 15 de fevereiro de 2002 (Aprova as normas a serem cumpridas para a certificação de GRSC).
  • Instrução Normativa n°27, de 17 de setembro de 2015
  • Estabelece as normas para o trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino às UF do Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e aos Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do Município de Canutama e sudoeste do Município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas.
  • Portaria nº 265/2015 da Adab - A necessidade de padronização do controle do trânsito de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético entre as áreas livre e não livre de Peste Suína Clássica (PSC) do Brasil, em conformidade ao status sanitário reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.
  • Instrução Normativa Nº 47, de 10 de dezembro de 2004.
  • Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos.
  • Ofício Circular nº 9, de 12 de junho de 2002.
  • Orienta procedimentos a serem adotados em estabelecimentos de abate, frente a suspeita de peste suína clássica (PSC), pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF.
  • Instrução Normativa nº 6, de 9 de março de 2004.
  • Aprova as normas para a erradicação da peste suína clássica (PSC) a serem observadas em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.
  • Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2004.
  • Aprova o Plano de Contingência para Peste Suína Clássica, a ser observado em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.
  • Norma Interna DSA n°5/2009
  • Aprova o sistema de vigilância na zona livre de PSC.
  • Norma Interna n°3/2014
  • Aprova o sistema de vigilância em suídeos asselvajados na zona livre de PSC do Brasil.
  • Instrução Normativa n° 33, de 03 de setembro de 2014
  • Estabelece as normas para o trânsito nacional de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino às Unidades Federativas (UF) do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
  • Instrução Normativa nº 8, de 3 de abril de 2007.
  • Aprova as normas para o controle e a erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional.
  • Instrução Normativa MAPA nº 44, de 02 de outubro de 2007.
  • Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa.
  • Instrução de Serviço nº 12 , de 22 de abril de 2002.
  • Implanta o formulário "Ficha de cadastro de propriedade com suídeos”, "Informativo mensal do trânsito de suínos”, "Termo de visita a granjas de suídeos", "Cadastro de transportadores de suínos".

Coordenador(a): Sérgio Vidigal Guimarães Barreto
Telefone: (71) 3116-8475
E-mail: sergio.vidigal@adab.ba.gov.br