A Defesa Sanitária Vegetal vem se fortalecendo no sentido de atender às demandas dos mercados nacional e mundial, sobretudo no que diz respeito à sanidade e inocuidade dos produtos vegetais, sem perder de vista a preocupação com os impactos ambientais causados pela atividade.
Essa é uma atividade considerada típica de Estado coordenada em nível central pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), através do seu Departamento de Sanidade Vegetal, tendo como normas regulatórias a Convenção Internacional de Proteção dos Vegetais e o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal de 12/04/1934.
Na Bahia a Defesa Sanitária Vegetal desenvolve atividades visando à proteção do agronegócio baiano, de diversas pragas que impõe restrições comerciais ou quarentenárias, ou são de impacto econômico. Essas atividades estão baseadas na Lei 10.434, de 22/12/2006 e no Decreto 11.414, de 27/01/2009.