Programa de Sanidade dos Suídeos
O Ministério da Agricultura através das Secretarias Estaduais e seus órgãos de Defesa Sanitária, desenvolve o programa a nível nacional no sentido de erradicar em todo o país a Peste Suína Clássica (PSC) e manter a Bahia livre da PESTE SUÍNA CLÁSSICA SEM VACINAÇÃO, com reconhecimento internacional, pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
Os trabalhos da vigilância sanitária se concentram em vigilância passiva e ativa contra a PSC, de forma a garantir a manutenção do status sanitário alcançado.
Objetivo
- Disponibilizar com qualidade produtos cárneos de origem suídea e manter a área livre de Peste Suína Clássica;
- Manter o status alcançado através de ações efetivas de vigilância sanitária, envio de materiais das granjas controladas e propriedades, comprovando a ausência viral e adoção de medidas sanitárias específicas capazes de permitir à carne suína brasileira qualidade competitiva no mercado e possa ser exportada sem restrições comerciais para outros países;
- Controlar e erradicar as principais enfermidades que acometem os suínos, com ênfase na Peste Suína Clássica, atendendo o que preconiza o Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos.
Estratégias de Ação
- Vigilância ativa e passiva de criatórios e granjas;
- Monitoramento sorológico, inspeção sanitária e fiscalização do abate;
- Fiscalização do trânsito de Barreiras Sanitárias;
- Fiscalização móvel na zona de proteção e zona de vigilância;
Responsabilidade pelas Ações
1. Ministério da Agricultura
- Coordenação, supervisão e auditoria técnica do programa;
- Normatização;
- Registro e controle de qualidade das vacinas (Indústria);
- Registro e controle de qualidade dos antígenos empregados no diagnóstico da Peste Suína Clássica;
- Padronização dos métodos de diagnóstico;
- Credenciamento e monitoramento de laboratórios de Diagnóstico;
- Certificação de granjas livres de doenças constantes no Programa Nacional de Sanidade dos suídeos;
- Apoio financeiro, através de convênios.
2. Secretaria da Agricultura / ADAB
- Cadastramento das granjas de suínos;
- Controle do trânsito intra e interestadual dos suínos;
- Fiscalização do comércio de produtos bioquimioterápicos;
- Atendimento a suspeitas de ocorrências sanitárias;
- Educação Sanitária a nível estadual;
- Vigilância epidemiológica;
- Controle sanitário dos animais em eventos pecuários;
- Criação do comitê estadual de sanidade dos suídeos.
Trânsito de suínos (amparo legal)
- De acordo com a lei Estadual nº 7854, art. 13 da ADAB, todos os suínos para transitarem do estado, deverão estar acompanhados da guia de trânsito animal - GTA. Para emissão da GTA, o criador deverá estar com a granja cadastrada na ADAB.
- Instrução de Serviço DDA nº 05/03 do MAPA - Os animais em trânsito interestadual cuja finalidade seja a cria, deverão estar acompanhados além da GTA, de Certificado emitido por órgão Oficial de Defesa Sanitária, atestando que os animais são oriundos de propriedade onde não houve ocorrência de doença de Aujeszky nos últimos 12 (doze) meses.
- Instrução Normativa nº 27/2015 do MAPA – Onde estabelece as normas para o trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino as Unidades Federativas.
- Portaria nº 265/2015 da Adab - A necessidade de padronização do controle do trânsito de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético entre as áreas livre e não livre de Peste Suína Clássica (PSC) do Brasil, em conformidade ao status sanitário reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.
- As instruções supra citadas se aplicam aos Estados que compõem a Zona Livre de Peste Suína Clássica. São eles: Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e aos municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do município de Canutama e sudoeste do Município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas.
Amparo Institucional do Programa
A legislação de Defesa Sanitária Animal relacionada ao PNSS vem sendo revisada nos últimos anos, apresentando-se condizente com o atual estado sanitário do Brasil. As normas mais importantes e recentes estão listadas a seguir e podem ser consultadas na íntegra, na página eletrônica do MAPA, no seguinte endereço: http://www.agricultura.gov.br
- Instrução Normativa nº 19, de 15 de fevereiro de 2002 (Aprova as normas a serem cumpridas para a certificação de GRSC).
- Instrução Normativa n°27, de 17 de setembro de 2015
- Estabelece as normas para o trânsito nacional de suínos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino às UF do Acre, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, São Paulo, Sergipe, Tocantins e aos Municípios de Guajará, Boca do Acre, sul do Município de Canutama e sudoeste do Município de Lábrea, pertencentes ao Estado do Amazonas.
- Portaria nº 265/2015 da Adab - A necessidade de padronização do controle do trânsito de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético entre as áreas livre e não livre de Peste Suína Clássica (PSC) do Brasil, em conformidade ao status sanitário reconhecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Organização Mundial de Saúde Animal – OIE.
- Instrução Normativa Nº 47, de 10 de dezembro de 2004.
- Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Suídeos.
- Ofício Circular nº 9, de 12 de junho de 2002.
- Orienta procedimentos a serem adotados em estabelecimentos de abate, frente a suspeita de peste suína clássica (PSC), pelo Serviço de Inspeção Federal – SIF.
- Instrução Normativa nº 6, de 9 de março de 2004.
- Aprova as normas para a erradicação da peste suína clássica (PSC) a serem observadas em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.
- Instrução Normativa nº 27, de 20 de abril de 2004.
- Aprova o Plano de Contingência para Peste Suína Clássica, a ser observado em todo o Território Nacional, na forma do anexo à presente Instrução Normativa.
- Norma Interna DSA n°5/2009
- Aprova o sistema de vigilância na zona livre de PSC.
- Norma Interna n°3/2014
- Aprova o sistema de vigilância em suídeos asselvajados na zona livre de PSC do Brasil.
- Instrução Normativa n° 33, de 03 de setembro de 2014
- Estabelece as normas para o trânsito nacional de suídeos, seus produtos, subprodutos e material genético com destino às Unidades Federativas (UF) do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
- Instrução Normativa nº 8, de 3 de abril de 2007.
- Aprova as normas para o controle e a erradicação da Doença de Aujeszky (DA) em suídeos domésticos, a serem observadas em todo o território nacional.
- Instrução Normativa MAPA nº 44, de 02 de outubro de 2007.
- Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa.
- Instrução de Serviço nº 12 , de 22 de abril de 2002.
- Implanta o formulário "Ficha de cadastro de propriedade com suídeos”, "Informativo mensal do trânsito de suínos”, "Termo de visita a granjas de suídeos", "Cadastro de transportadores de suínos".
Coordenador(a): Sérgio Vidigal Guimarães Barreto
Telefone: (71) 3116-8475
E-mail: sergio.vidigal@adab.ba.gov.br
Programa de Sanidade de Caprinos e Ovinos
O programa Estadual de sanidade dos caprinos e ovinos – PESCO, foi criado com o objetivo de padronizar as ações de vigilância epidemiológica e sanitária para as doenças que acometem estes animais no estado da Bahia. Tendo como premissa o controle e/ou erradicação de enfermidades existentes e a prevenção da introdução ou reintrodução de enfermidades de interesse da defesa e/ou da saúde publica, este programa é uma ferramenta técnica com efeito jurídico que regulamenta as ações de uma forma organizada e com parâmetros que atendam aos mercados interno e externo.
1. Legislações Vigentes relativos ao PESCO – BASE LEGAL
- Instrução Normativa Nº 87, de 10 de dezembro de 2004 (Aprova o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Sanidade dos Caprinos e Ovinos – PNSCO);
- Instrução Normativa Nº 20, de 15 de agosto de 2005 (Aprova os procedimentos para operacionalização do cadastro sanitário de estabelecimentos de criação de caprinos e ovinos);
- Portaria Ministerial N° 516, de 09 de dezembro de 1997 (Inclui a Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (Scrapie) no sistema de vigilância da raiva animal; torna obrigatória a notificação de suspeita ou ocorrência de Scrapie; inclui a Scrapie na relação de doenças passíveis de aplicação de medidas de defesa sanitária animal);
- Instrução Normativa N° 15, de 2 de abril de 2008 (Aprova os procedimentos para atuação em casos de suspeita ou ocorrência de Paraplexia Enzoótica dos Ovinos (Scrapie);
- Instrução Normativa MAPA N° 44, de 02 de outubro de 2007 (Aprova as diretrizes gerais para a erradicação e a prevenção da Febre Aftosa);
- Instrução Normativa N° 18, de 18 de julho de 2006 (Aprova o modelo da Guia de Trânsito Animal (GTA) a ser utilizado em todo o território nacional para o trânsito de animais vivos, ovos férteis e outros materiais de multiplicação animal).
- Instrução Normativa N° 39, de 17 de junho de 2002 (Adota a resolução GMC 0 Mercosul N° 51/01 que aprova os Requisitos e Certificados para o Intercâmbio de Animais Ovinos entre os estados parte do MERCOSUL);
- Instrução Normativa N° 17, de 1 de março de 2003 (Incorpora no Ordenamento jurídico nacional os Requisitos e Certificados Zoossanitários para o Intercâmbio de Animais Caprinos entre os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução GMC-Mercosul N° 42/02);
- Portaria estadual ADAB numero 207 de 09 de Agosto de 2012 que cria o as diretrizes do programa estadual de sanidade dos caprinos e ovinos – PESCO
2. Ações Desenvolvidas
- Cadastramento e atualização cadastral de estabelecimentos de criação.
- Controle e fiscalização do transito a nível estadual.
- Fiscalização com controle sanitário em feiras e exposições.
- Atendimento a suspeita de enfermidades de interesse da defesa sanitária animal.
- Atendimento a ocorrências sanitárias.
- Monitoramento de ocorrências de enfermidades de interesse da defesa sanitária animal na qual os caprinos e ovinos forem susceptíveis.
- Participação em ações de estado na elaboração de políticas publicas que envolvam a atividade.
- Fomento e apoio a pesquisas que influenciam na melhoria das praticas relacionadas a cadeia produtiva da caprino e ovinocultura.
- Participação nas câmaras setoriais e fóruns relativos a cadeia da caprino e ovinocultura.
- Parecerias com o setor publico e privado em ações de interesse da defesa sanitária e do estado.
3. Principais Enfermidades
- Febre Aftosa
- Linfadenite Caseosa
- Artrite e encefalite caprina – CAE
- Ectima Contagioso
- Maedi Visna
- Epididimite Ovina ( Brucella ovis)
- Scrapie
- Raiva Dos Herbivoros
- Língua Azul
- Pododermatite
- Eimeriose
- Verminoses
Coordenador: Augusto Mesquita
Contato: (71) 3116- 7982/3116- 8452
e-mail: augusto.mesquita@adab.ba.gov.br/augustomev@yahoo.com.br
Programa de Sanidade Avícola
Com o surgimento do pólo avícola no estado, na região de Feira de Santana, a ADAB sentiu-se na obrigação técnica de implantar o Programa de Sanidade Avícola com objetivo de dar suporte técnico sanitário, não só a produção de aves vivas, como também aos produtos e subprodutos aqui fabricados e distribuídos para todo o país.
Atualmente o parque avícola conta com um plantel de quase 20 milhões de aves e por isto se encontra entre os 10 maiores produtores do país. Em recente avaliação técnica realizada através de uma auditoria federal, o estado da Bahia obteve a classificação B.
Objetivo
Disponibilizar produtos avícolas no mercado com qualidade comprovada através do controle e/ou erradicação de enfermidades avícolas, bem como a prevenção à entrada de doenças exóticas.
Principais Ações do Programa
- Cadastramento de avicultura industrial, estrutiocultura, pontos de venda aves vivas e pontos de risco;
- Vigilância Epidemiológica
- Controle do Trânsito
- Monitoramento dos Sítios de Aves Migratórias
- Monitoramento de Matrizeiros
- Registro Granjas de Corte e Postura
- Criação do FAEBA - Fundo de Vigilância, Desenvolvimento, Defesa Sanitária e Amparo aos Avicultores do Estado da Bahia. O mesmo já se encontra em processo de arrecadação desde o mês de março;
- Reformulação do GEASE-AVES: foi reformulado o Grupo de Emergência específico para avicultura, conforme modelo sugerido pelo MAPA;
- Atualização cadastral: encontra-se em fase final o recadastramento anual com georreferenciamento das propriedades, estabelecimentos e áreas de risco relacionado ao setor avícola nas coordenadorias regionais do estado, realizado em parceria com o setor privado. As informações estão sendo mapeadas;
- Educação Sanitária continuada nos municípios onde existem sítios de pouso de aves migratórias, bem como em propriedades avícolas rurais. Esta ação é realizada em parceria (MAPA/UFBA), sob a forma de palestras, exposição de cartazes sobre doenças aviárias, distribuição de material educativo e peças teatrais;
- Aumento das ações de vigilância passiva: notificações de mortalidade acima de 10% em estabelecimentos avícolas de produção para corte com atendimento realizado totalmente em nível de campo pelo serviço oficial (ADAB);
- Vigilância ativa: colheita de amostras em aves de subsistência com cadastramento de criadores no sítio de pouso de aves migratórias de Mangue Seco no período de 02 a 07 de junho e em aves de descarte oriundas de estabelecimentos de reprodução pertencentes ao pólo avícola do estado;
- Realização de exercício simulado de gabinete para Influenza Aviária;
- Intensificação na fiscalização móvel: realização de barreiras móveis periódicas, resultando em melhoria no controle do trânsito avícola;
- Realização de palestras mensais sobre o PNSA para veterinários e auxiliares nas Coordenadorias Regionais da ADAB, com o objetivo de prestar esclarecimentos, atualizar, padronizar e ouvir sugestões para melhoria das ações do Programa;
- Intensificação da parceria com o setor privado em diversas atividades como: treinamentos, visitas em propriedades avícolas, vigilância, educação sanitária e atualização da base cadastral.
- Implantação de equipes de auditoria e supervisão técnica especifica para o Programa de Sanidade Avícola.
- Treinamento de 02 médicas veterinárias da ADAB que atuam diretamente com o PNSA em nível de campo, no Laboratório JF/Campinas, no setor de análise de amostras para diagnóstico laboratorial das doenças aviárias de controle oficial;
Avanços no Programa em 2008
- Criação do FAEBA - Fundo de Vigilância, Desenvolvimento, Defesa Sanitária e Amparo aos Avicultores do Estado da Bahia. O mesmo já se encontra em processo de arrecadação desde o mês de março;
- Reformulação do GEASE-AVES: foi reformulado o Grupo de Emergência específico para avicultura, conforme modelo sugerido pelo MAPA;
- Atualização cadastral: encontra-se em fase final o recadastramento anual com georreferenciamento das propriedades, estabelecimentos e áreas de risco relacionado ao setor avícola nas coordenadorias regionais do estado, realizado em parceria com o setor privado. As informações estão sendo mapeadas;
- Treinamento de 02 médicas veterinárias da ADAB que atuam diretamente com o PNSA em nível de campo, no LANAGRO/Campinas durante o período de 23 a 27 de junho de 2008, no setor de análise de amostras para diagnóstico da doença de Newcastle e Influenza Aviaria;
- Educação Sanitária continuada nos municípios onde existem sítios de pouso de aves migratórias, bem como em propriedades avícolas rurais. Esta ação é realizada em parceria (MAPA/UFBA), sob a forma de palestras, exposição de cartazes sobre doenças aviárias, distribuição de material educativo e peças teatrais;
- Aumento das ações de vigilância passiva: notificações de mortalidade acima de 10% em estabelecimentos avícolas de produção para corte com atendimento realizado totalmente em nível de campo pelo serviço oficial (ADAB);
- Vigilância ativa: colheita de amostras em aves de subsistência com cadastramento de criadores no sítio de pouso de aves migratórias de Mangue Seco no período de 02 a 07 de junho e em aves de descarte oriundas de estabelecimentos de reprodução pertencentes ao pólo avícola do estado;
- Realização de exercício simulado de gabinete para Influenza Aviária, no qual foram treinados os integrantes do GEASE-AVES;
- Intensificação na fiscalização móvel: realização de barreiras móveis periódicas, resultando em melhoria no controle do trânsito avícola;
- Realização de palestras mensais sobre o PNSA para veterinários e auxiliares nas Coordenadorias Regionais da ADAB, com o objetivo de prestar esclarecimentos, atualizar, padronizar e ouvir sugestões para melhoria das ações do Programa;
- Intensificação da parceria com o setor privado em diversas atividades como: treinamentos, visitas em propriedades avícolas, vigilância, educação sanitária e atualização da base cadastral.
- Implantação de equipes de auditoria e supervisão técnica especifica para o Programa de Sanidade Avícola.
- Treinamento de 02 médicas veterinárias da ADAB que atuam diretamente com o PNSA em nível de campo, no Laboratório JF/Campinas, no setor de análise de amostras para diagnóstico laboratorial das doenças aviárias de controle oficial;
Coordenador(a): Itamar Garrido de S. Pinto
Telefone: (71) 3116-8438
E-mail: itamargarrido@adab.ba.gov.br
Programa de Sanidade de Equídeos
Objetivo
O Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos visa controlar e erradicar doenças infecciosas dos equídeos como a Anemia Infecciosa Equina e o Mormo no Estado da Bahia.
Ações Desenvolvidas
Uma nova modalidade técnica de ação ocorre através de levantamentos sorológicos por município, onde em cada propriedade com um animal soropositivo, sacrifica-se o animal reativo e examina-se todo o rebanho eqüídeo, eliminando todos os demais animais porventura reagentes. Desta forma, a propriedade fica saneada e passa todas as informações técnicas de ação de Defesa Sanitária Animal ao criador, evitando-se a reintrodução de animais enfermos na propriedade. Controlando o trânsito de equídeos de outros estados com confirmação de casos da doença, a Adab trabalha para que a Bahia continue sem nenhum caso de Mormo registrado. Além disto, ocorrem:
- Interdição de propriedades-foco;
- Saneamento de focos;
- Fiscalização de eventos;
- Vigilância epidemiológica.
Coordenador(a): Davi Correia de Freitas
Telefone: (71) 3116-8439
E-mail: davi.freitas@adab.ba.gov.br
Programa Nacional de Vigilância para Febre Aftosa (PNEFA-BA)
A Bahia foi um dos estados pioneiros no combate a Febre Aftosa.
Em 1968 iniciaram-se ações básicas de controle do trânsito e vacinação, executadas pelo Grupo Executivo de Erradicação da Febre Aftosa – GERFAB. A partir de 1992 foram criados os circuitos pecuários para a implantação do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa – PNEFA com a integração dos setores produtivo e privado sob a coordenação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento– MAPA. Em 1994 criou-se o Departamento de Defesa Agropecuária da Bahia / DDA que saneou o estado de focos de Febre Aftosa em 1997, criando a condição sanitária favorável, para mais tarde a Agência Estadual de Defesa Agropecuária /ADAB certificar o estado da Bahia com reconhecimento de livre de Febre Aftosa com vacinação em 2001 pela organização Mundial de Saúde Animal / OIE
Recentemente em 2017 o MAPA publica o Plano Estratégico 2017 a 2026 que prevê a substituição gradual da vacinação no Brasil contra Febre Aftosa por outras medidas de mitigação de risco e vigilância epidemiológica, nesse contexto o estado da Bahia através da ADAB vem se adequando a nova e histórica realidade de fortalecimento de seus serviços veterinários, sua estrutura e capacidade de intervenção em possível ocorrência desta enfermidade, para se obter em breve a condição de livre de Febre Aftosa sem vacinação, certamente uma grande conquista para toda economia Estadual e para o setor produtivo.
Análises PNEFA de 2020
- Caracterização de Aglomeração animais 2019_2020
- Caracterização do trânsito animal com destino a outros estados 2018_2020
- Caracterização vigilância no Abate 2020
- Distribuição etária população bovina
- Relatório semestral das ocorrências de doenças vesicular no E-sisbravet - 2020
- Explorações pecuárias / Bovinos
- Análise dos resultados da campanha de vacinação contra a febre aftosa primeira etapa /2020
- Análise dos resultados da campanha de vacinação contra a febre aftosa segunda etapa /2020
- Ingresso de bovinos
- Boletim de informação zoosanitária e epidemiologia
- Ações de vigilância para a Febre Aftosa em propriedades BAHIA 2020 / 2
- Vigilância Ativa em Suínos BAHIA 2020 / 2
Manuais
- Manual de Investigação de Doença Vesicular
- Manual de procedimentos para a atenção às ocorrências de febre aftosa e outras enfermidades vesiculares - Panaftosa
- Manual para emissão de GTA de bovinos e bubalinos
- Manual para emissão de GTA de caprinos e ovinos
- Manual para emissão de GTA de suídeos
- Manual de trânsito de subprodutos
- Manual de padronização de trânsito animal
- Manual do Sistema Nacional de Informação Zoossanitária - SIZ
- Manual de Comunicação para o Serviço Veterinário (OIE)
- Ficha Técnica da Febre Aftosa - orientações e definição de caso
- Plano de Vigilância para a Febre Aftosa - 1ª Edição
- Coletânea de imagens. Lesões de Febre Aftosa e de outras doenças incluídas no sistema nacional de vigilância de doenças vesiculares - MAPA
- Plano de contingência para febre aftosa - níveis tático e operacional
- Orientações para fiscalização do comércio de vacinas contra a febre aftosa e para controle e avaliação das etapas de vacinação
Coordenador(a): José Neder Moreira Alves
Telefone: (71) 3194 2034
E-mail: joseneder.moreira@adab.ba.gov.br
Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalopatia Espongiforme Bovina (PNEEB)
Objetivos
- Evitar a entrada do agente da Encefalite Espongiforme Bovina (EEB) no Brasil;
- Aplicar medidas de mitigação de risco no intuito de evitar a difusão da EEB;
- Manter um sistema de vigilância para detectar animais infectados pela EEB;
- Estabelecer critérios de identificação das áreas de risco para EEB.
Ações desenvolvidas
- Manter um sistema de vigilância para detectar animais infectados pela Encefalite Espongiforme Bovina;
- Fiscalização das propriedades rurais que utilizam rações na alimentação dos ruminantes;
- Vigilância no abate de emergência; - Colheita do tronco encefálico, para exames laboratoriais, de animais que vieram a óbito em decorrência de enfermidade nervosa;
- Identificação das áreas de risco para EEB.
Legislação
Portarias:
- Portaria nº 441 - 30 de dezembro de 2008 (Acrescenta a Encefalopatia Espongiforme Bovina - EEB e a Paraplexia Enzoótica dos Ovinos na relação de doenças de notificação obrigatória.
- Portaria nº 146 - 07 de junho de 2013 (Estabelece medidas de vigilância das Encefalopatias Espongiformes Transmissíveis).
Instruções Normativas:
- Instrução Normativa nº 08 - 25 de março de 2004 (Proíbe no território nacional a utilização de produtos de origem animal na alimentação de ruminantes).
- Instrução Normativa nº 49 - 15 de setembro de 2008 (Estabelece as categorias de risco para a Encefalite Espongiforme Bovina).
- Instrução Normativa nº 41 - 08 de outubro de 2009 (Aprova os procedimentos adotados na fiscalização de alimentos para ruminantes em estabelecimentos de criação e estabelece o destino dos ruminantes que tiveram acesso a esses alimentos proibidos).
- Instrução Normativa nº 44 - 17 de setembro de 2013 (Institui o Programa Nacional de Prevenção e Vigilância da Encefalite Espongiforme Bovina).
Norma Interna DSA:
- Norma Interna DSA nº 09 - 11 de maio de 2010 (Estabelece os procedimentos de fiscalização de alimentos para ruminantes em fazendas, adicionalmente a Instrução Normativa de nº 41 de 08 de outubro de 2009).
- Anexo (Termo de colheita e envio de amostras para análise de produto para alimentação animal).
Manuais de EEB:
Coordenadora: Riva Braga Pedra
Telefone: (71) 3194-2033
E-mail: riva.pedra@adab.ba.gov.br
Programa Estadual de Controle da Raiva dos Herbívoros
A Raiva é considerada uma das zoonoses mais importantes na saúde pública, não só por sua evolução drástica e letal, como também por seu elevado custo social e econômico. A Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia - ADAB realiza o controle desta enfermidade com ações descentralizadas por todo o Estado, atendendo às estratégias do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros (PNCRH), normatizadas pela Portaria SDA N° 168 de 27 de setembro de 2005 do Ministério da Agricultura Irrigação e Reforma Agrária (MAPA).
Objetivo
Diminuir a incidência da raiva em herbívoros no Estado da Bahia, mitigando seu risco para a saúde pública e reduzindo os prejuízos para a atividade agropecuária.
Estratégias
- Vigilância epidemiológica:
- Vacinação
- Controle populacional do morcego Desmodus rotundus.
- Educação sanitária
Ações Desenvolvidas
- Vigilância Veterinária com utilização do georreferenciamento como ferramenta importante nas ações e nas análises epidemiológicas, caracterização das áreas de risco, localização, cadastramento, monitoramento de abrigos e controle de populações de morcegos hematófagos, atendimento a notificações da doença e atuação em focos, fiscalização de vacinas antirrábicas e pastas vampiricidas comercializadas e incremento de ações educativas,
- Adequações das ações do PNCRH no Estado da Bahia se deram através da publicação da Portaria Estadual n°105 de 12 de março de 2008, em conformidade com as normativas Federais.
Coordenador: Marcelo Borges Sampaio
Telefone: (71) 3194-2035
E-mail: raiva@adab.ba.gov.br
Programa de Sanidade de Animais Aquáticos
O Programa é recém implantado no estado devido ao crescimento do setor, principalmente na exportação internacional.
Como conseqüência as exigências internacionais em relação à Defesa Sanitária Animal também são mais restritivas e a qualidade deverá ter prioridade. A ADAB está em processo de cadastramento das produções buscando conhecer a realidade do estado, seu quantitativo, produção e trânsito.
Objetivo
O Programa objetiva incrementar as ações que visam à sanidade da aqüicultura objetivando ofertar produtos de qualidade e segurança alimentar.
Regulamento Técnico do Programa
Coordenador(a): Isa Mª Sousa Trindade
Telefone: (71) 3194-2102
E-mail: isa.trindade@adab.ba.gov.br
Programa Estadual de Sanidade de Abelhas
O Programa de Sanidade de Abelhas visa o fortalecimento da cadeia produtiva apícola e meliponícola, por meio de ações de vigilância e defesa sanitária animal, com o objetivo de prevenir, controlar e erradicar as doenças das abelhas.
Principais Estratégias
I - educação sanitária;
II - estudos epidemiológicos;
III - fiscalização e controle do trânsito de abelhas e produtos apícolas;
IV - cadastramento, fiscalização e certificação sanitária de estabelecimentos;
V - intervenção imediata quando da suspeita ou ocorrência de doença de notificação obrigatória.
São as doenças constantes da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE):
- Loque americana;
- Loque européia;
- Varroatose;
- Acarapisose;
- Infestação por Aethina túmida (escaravelho da colméia);
- Infestação por ácaros Tropilaelaps spp.
- Qualquer membro da comunidade que tenha suspeita ou conhecimento da ocorrência de doenças de notificação obrigatória deve comunicar o fato imediatamente a Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB.
Papel dos Apicultores
A participação dos apicultores, por meio da compreensão e cumprimento das normas sanitárias e do correto manejo do apiário, é fundamental para a efetivação dos propósitos do PNSAp. Além de:
- Observar o disposto nas normas sanitárias, em especial às exigências para o trânsito de abelhas;
- Manter atualizado o cadastro do apiário junto ao Serviço Veterinário Oficial;
- Comunicar imediatamente ao Serviço Veterinário Oficial qualquer alteração significativa da condição sanitária do apiário;
- Utilizar somente insumos agropecuários registrados no MAPA, respeitando as indicações de uso;
- Manter o registro do trânsito de colméias e rainhas, da ocorrência de doenças, dos medicamentos, produtos veterinários e demais insumos agropecuários utilizados no apiário.
Papel dos Veterinários do Setor Privado
Os Médicos Veterinários do setor privado poderão prestar serviços no âmbito do PNSAp, observado o disposto nas normas sanitárias, em particular no que se refere aos procedimentos necessários à certificação de estabelecimentos para doenças objeto do PNSAp.
Trásito de Abelhas
Todo o trânsito de abelhas, independente do destino e da finalidade, está condicionado à emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e à apresentação dos demais documentos sanitários e fiscais, observadas as legislações vigentes.
Observação
Após constatação da presença da praga Aethina tumida em colméias localizadas em municípios dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, fica proibido o trânsito para a Bahia de colmeias, quadros e cera de abelhas oriundas dos seguintes municípios:
Estado de São Paulo:
- Analândia
- Anhembi
- Barretos
- Borebi
- Botucatu
- Brotas
- Cajobi
- Itatinga
- Piracicaba
- Pratânia
- Santa Lúcia
- Santos
- São Carlos
- São Pedro
- São Simão
- São Vicente
Estado do Rio de Janeiro:
- Engenho Paulo de Frontin
- Nova Iguaçu
- Teresópolis
- Rio de Janeiro
Estado do Mato Grosso do Sul:
- Três Lagoas
- Chapadão do Sul
- São Gabriel do Oeste
- Campo Grande
- Ribas do Rio Pardo
Estado de Minas Gerais:
- Juiz de Fora
Legislação
- LEI Nº 13.905 DE 29 DE JANEIRO DE 2018
Dispõe sobre a criação, o comércio, a conservação e o transporte de Abelhas Nativas sem Ferrão (meliponíneos), no Estado da Bahia - Portaria Adab nº 186 de 26/08/2019
Atualiza as normas e procedimentos para abertura de cadastro de estabelecimentos de criação de animais e/ou de produtores de interesse da Defesa Sanitária Animal no Estado - NOTA TÉCNICA Nº 10/2018/DSE/CAT/DSA/CGSA/DSA/MAPA/SDA/MAPA
Medidas para controle e erradicação do pequeno besouro das colmeias (Aethina tumida) - Memorando Mapa
Recepção de matéria prima em estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados sob serviço de inspeção federal. - Portaria N.º 073, de 15 de fevereiro de 2017
Proibir o ingresso de colméias, quadros e cera oriundos dos municípios que constam na lista disponibiliza nesta Portaria. - Instrução Normativa nº 16, de 8 de maio de 2008
Instituir o Programa Nacional de Sanidade Apícola PNSAp, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. - Instrução Normativa nº 21, de 20 de junho de 2013
Requisitos Zoosanitários dos Estados Partes para a Importação de Abelhas Rainhas e Produtos Apícolas/ Mercosul. - Instrução Normativa nº 50, de 24 de setembro de 2013
Alterar a Lista de Doenças Passíveis da Aplicação de Medidas de Defesa Sanitária Animal. - RESOLUÇÃO CONAMA nº 346, de 16 de agosto de 2004. Publicada no DOU no 158, de 17 de agosto de 2004, Seção 1, página 70
Disciplina a utilização das abelhas silvestres nativas, bem como a implantação de meliponários.
Coordenador(a): Rejane Peixoto Noronha
Telefone: (71) 3116-8432
E-mail: rejane.noronha@adab.ba.gov.br
Programa de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose
Objetivo
Reduzir a prevalência e a incidência de novos focos de brucelose e tuberculose e promover a qualidade sanitária dos produtos de origem animal oferecidos ao consumidor.
Estratégia de Ação
- Educação Sanitária visando a conscientização do criador acerca da importância de controlar e futuramente erradicar a brucelose e a tuberculose dos seus rebanhos;
- Principal estratégia: Vacinação obrigatória de fêmeas de bovinos e bubalinos entre 03 e 08 meses de idade, visando reduzir a brucelose clínica dentro dos rebanhos, reduzindo a ocorrência de abortos, a principal via de transmissão da brucelose entre os animais. Para dar suporte à vacinação é realizado o cadastramento de médicos veterinários do setor privado, além do treinamento de agentes vacinadores regionalmente para atuação sob a responsabilidade técnica da ADAB.
OBS.: A emissão da GTA está vinculada à vacinação das fêmeas na propriedade;
- Controle do trânsito de reprodutores e normas sanitárias para participação em exposições, feiras, leilões e outras aglomerações de animais;
- De antígenos e alérgenos a médicos veterinários habilitados, através de 05 (cinco) pontos de distribuição no Estado;
- Treinamento dos médicos veterinários oficiais nos "Cursos de Treinamento em Métodos de Diagnóstico e Controle de Brucelose, Tuberculose Animal e de Noções em Encefalopatia Espongiforme Bovina";
- Realização do Inquérito Epidemiológico da Tuberculose Animal em todo o Estado visando estimar a prevalência e distribuição geográfica de propriedades com bovinos reagentes à tuberculina, estimar a prevalência de animais reagentes à tuberculina e identificar tipos de criação, práticas de manejo e fatores de risco que possam estar associados à presença da tuberculose nas diferentes Unidades Federativas do país.
- Certificação de propriedades livres através da utilização de medidas de saneamento e vigilância sanitária ativa e monitoradas, utilizando procedimentos de gestão de risco, para brucelose e tuberculose animal, visando oferecer produtos com baixo risco sanitário.
Vantagens
Com a implantação definitiva do Programa em 2004 no estado, muitas vantagens surgiram para o setor pecuário, tais como:
- Diferenciação dos produtos de origem animal na disputa entre mercados;
- Modernização das cadeias produtivas do leite e da carne;
- Criação de propriedades com rebanhos diferenciados (propriedades certificadas como livres e monitoradas para brucelose e tuberculose);
- Oferta de produtos com baixo risco sanitários ao consumidor;
- Aumento na conscientização dos criadores quanto à necessidade do controle da brucelose e tuberculose nos rebanhos;
- Incremento na vacinação contra brucelose na população de fêmeas de bovinos e bubalinos entre 03 e 08 meses;
- Maior controle no trânsito interestadual e para eventos pecuários, de bovinos e bubalinos, destinados à reprodução;
- Incremento crescente no número de médicos veterinários cadastrados para autuação na vacinação obrigatória contra brucelose, além do suporte fornecido pelo número crescente de agentes vacinadores credenciados para atuação sob a responsabilidade técnica da ADAB em todo o Estado;
- Incremento no número de médicos veterinários habilitados para a realização de exames de brucelose tuberculose.
- MÉDICOS VETERINÁRIOS CADASTRADOS ADAB PARA VACINAÇÃO DE BRUCELOSE NA BAHIA
- MÉDICO VETERINÁRIO HABILITADO MAPA PARA DIAGNOSTICO DE BRUCELOSE E TUBERCULOSE NA BAHIA
- CADASTRO MÉDICO VETERINÁRIO
- FICHA CADASTRO AUXILIAR MÉDICO VETERINÁRIO
- DECLARAÇÃO REDUZIDA
- CARTILHA AGENTE VACINADOR
- AGENTES VACINADORES CAPACITADOS NO PNCEBT
Coordenador(a): Luciana Niedersberg Ávila
Telefone: (71) 3194-2032
E-mail: luciana.avila@adab.ba.gov.br